Licenciamento de Depósitos de Combustível
Apoiamos as empresas no processo de licenciamento de depósitos de combustível, de acordo com a legislação vigente na qual assume relevância o volume e o tipo de combustível.
Tratamos deste licenciamento junto das entidades competentes - Câmaras Municipais ou Ministério da Economia.
Licenciamento Industrial
Apoiamos as empresas em todo o processo de licenciamento industrial assegurando o cumprimento das disposições legais exigidas.
Os nossos serviços compreendem:
__Apoio à empresa na obtenção, elaboração e compilação de toda a informação legalmente exigida;
__Apoio à empresa na elaboração do pedido de licenciamento junto das entidades competente;
__A realização dos ensaios necessários (ex: ruído, iluminância, gases, temperatura, etc..)
O Plano de Segurança e Saúde (P.S.S.) é um documento de importância crucial que deve reunir todas as informações e indicações relevantes em matéria de segurança e saúde durante a fase de construção e durante a subsequente fase de utilização.
Deverá incluir os resultados do trabalho desenvolvido pelo Coordenador de Projeto durante a fase de conceção, nomeadamente no que se refere às condições de montagem e funcionamento do estaleiro da obra e à prevenção de riscos profissionais durante da fase de construção.
A publicação do DL 254/2007 estabelece um regime que visa preservar e proteger a qualidade do ambiente e a saúde humana, garantindo a prevenção de acidentes graves que envolvam substância perigosas e a limitação das suas consequências através de medidas preventivas.
É obrigatória a notificação e a elaboração da política de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas.
A Sexto Sentido está em condições de assegurar:
__Realização inspeções e ensaios de forma a assegurar a conformidade de instalações técnicas em termos operacionais e em situação de emergência;
__Realização de diagnósticos e avaliações a situações de emergência.
Remoção de Amianto
Foi publicado em Portugal no Diário da República a 9 de Fevereiro de 2011, a Lei n.º 2/2011, que estabelece os procedimentos e objetivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos públicos.
A remoção das fibras de amianto só pode ser executada por empresas devidamente equipadas, licenciadas e autorizadas a desenvolver estas atividades.
Os nossos serviços compreendem:
__Definição de procedimentos para remoção de amianto de acordo com a legislação em vigor para apresentar na ACT;
__Realização de formação aos trabalhadores envolvidos na remoção do amianto (obrigatoriedade legal);
__Contratualização dos equipamentos necessários para a remoção de amianto de acordo com a legislação.
Edifícios Isentos de Materiais Contendo Amianto (MCA)
Em 2014 e 2015 a Sexto Sentido desenvolveu e aprofundou uma metodologia para avaliar Edifícios face à presença de Materiais Contendo Amianto. O objetivo é analisar detalhadamente todos os materiais do edifício (tetos, paredes, coberturas, ar condicionado e outras áreas técnicas, revestimentos (alcatifas, gesso cartonado, revestimento de condutas, etc.). No final o Edifício recebe uma declaração de “Edifício Isento de Amianto”.
Coordenação e acompanhamento da segurança nos trabalhos em paragens e controlo de subempreiteiros:
__Validação da documentação (ex: PSS);
__Aprovação da documentação das empresas e dos trabalhadores;
__Planeamento e acompanhamento dos trabalhos em simultâneo no espaço e no tempo;
__Avaliação de novos riscos associados a trabalhos em simultâneo de manutenção / reparação e conservação.
APOIO EM IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS E AUDITORIAS
Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ)
A Gestão da Qualidade consiste em controlar os processos de modo a obter um produto de qualidade. O Sistema de Gestão da Qualidade é implementado de acordo com a norma ISO 9001:2015 a qual se apresenta numa versão atualizada e numa abordagem de gestão moderna e evoluída.
Sistema de Gestão Ambiental
A Gestão Ambiental visa essencialmente minimizar os impactes ambientais das atividades de uma organização que gera subprodutos (resíduos, águas residuais, emissões gasosas, ruído). Trata-se de implementar um sistema de gestão que gere todas as interfaces da organização com a sociedade (vizinhos, autoridades, comunidades, autarquias,…). A implementação deste sistema é realizada com objetivo de alcançar o máximo respeito pelo ambiente e reduzir ao mínimo qualquer tipo de poluição. Permite às organizações cumprir todos os requisitos legais ambientais e assegura a cordial relação com as autoridades ambientais. A norma de referência é a ISO 14001:2015 apresentada na versão mais atual.
Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho (SSST)
A implementação e melhoria dos Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho efetuada com base nos requisitos expressos nas normas internacionais, OHSAS 18001, e respetiva correspondência a nível nacional através da NP 4397, com os seguintes propósitos:
__Promover a adoção de um conjunto de Valores sustentados pela Prevenção e desenvolvimento de um ambiente de trabalho seguro e saudável;
__Reduzir os riscos de acidentes e de doenças profissionais;
__Minimizar o risco para os colaboradores e outras partes interessadas;
__Melhorar o desempenho da organização;
__Evidenciar o compromisso para o cumprimento da legislação aplicável;
__Reduzir os custos (indemnizações, prémios de seguro, prejuízos resultantes de acidentes, dias de trabalho perdidos);
__Melhorar a motivação, satisfação e mobilização dos colaboradores da organização.
Auditorias Ambiente, Qualidade e Segurança
Temos auditores experientes nas seguintes áreas: ISO 9001 – Sistema de Gestão da Qualidade; ISO 14001 – Sistema de Gest&a
A verificação de máquinas é uma obrigação legal resultante da aplicação do Decreto-Lei 50/2005 consistindo numa inspeção rigorosa e detalhada ao equipamento considerando todos os aspetos relacionados com a segurança do trabalhador previstos na legislação.
Visa assegurar que os equipamentos de trabalho são adequados ou convenientemente adaptados ao trabalho a efetuar e garantem a segurança e a saúde dos trabalhadores durante a sua utilização.
É aplicável em todos os ramos de atividade dos sectores privado, cooperativo e social, administração pública central, regional e local, institutos públicos e demais pessoas coletivas de direito público, bem como a trabalhadores por conta própria.
Estão abrangidos por esta legislação todos os equipamentos, máquinas, ferramentas ou instalações utilizadas no trabalho, desde ferramentas portáteis passando pelas máquinas industriais até aos equipamentos para trabalho em altura.
A verificação de máquinas deve ser feita periodicamente, com recomendação anual, ou:
__Após instalação ou montagem noutro local;
__Quando ocorram transformações nos equipamentos;
__Quando ocorram acidentes;
__Após paragens prolongadas;
__Após fenómenos naturais que possam ter consequências gravosas para a segurança do trabalhador.
A Sexto Sentido realiza a verificação de máquinas de acordo com o DL 50/2005.
EM OBRA
A atividade desenvolvida pelo Coordenador de Segurança representa a face visível do Dono da Obra durante o decurso dos trabalhos. É nele que o Dono da Obra delega a responsabilidade para o desenvolvimento dos trabalhos em segurança e pelo cumprimento Plano de Segurança e Saúde.
O Coordenador de Segurança, deve ser nomeado antes do início da obra para validar as especificações e desenvolvimento do Plano de Segurança e Saúde elaborado pelo executante.
A independência requerida entre a Entidade Executante e a Coordenação de Segurança impõem-se para garantir o princípio da imparcialidade. As responsabilidades de cada um estão claramente definidas e complementem-se no mesmo objetivo: a segurança dos trabalhadores.
EM PROJETO
O Coordenador em matéria de segurança e saúde durante a realização do projeto da obra é a pessoa, individual ou coletiva, nomeada pelo dono da obra para executar as tarefas de coordenação de segurança previstas no Decreto-Lei 273/03.
As principais atribuições do Coordenador de Segurança na Fase de Projeto são as seguintes:
__Integrar os princípios gerais de prevenção das opções arquitetónicas e nas escolhas técnicas utilizadas em projeto através de troca ativa de informações com os projetistas;
__Elaborar o Plano de Segurança e Saúde tendo em vista a prevenção de riscos no estaleiro;
__Estruturar e dar início à Compilação Técnica da Obra, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais durante a realização da obra, assim como no decurso das intervenções posteriores à sua conclusão (manutenção, reparação, alterações e demolições).